sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Churumelas romantiquinhas

Teoria complexa
Prática complicada
Bom mesmo é amar e ser amado

Afeto não confere poderes mágicos 
É indústria sob medida

Não existe sua ou minha Felicidade
Não existe minha felicidade sem a sua
Nem sua felicidade sem a minha
Verdadeira embolação 

Há lugares em que dois são únicos
e onde dois se confundem
Isso é menos celeste que magnífico 
mais catastrófico que humano

Antes do lixo

O verdadeiro amor que liberta é pela liberdade
Com uma face branca e outra negra de dois silêncios
Uma que dói e depois cura
Outra que dói, depois machuca

Emoções não são democráticas
nem se colocam no lugar do outro
Não arriscam antropologicamente as próprias categorias

É cômodo não agir
Difícil querer e não fazer
Engraçado descobrir

Fácil é fazer
e fazer cagado.

Poesias perdidas...

Aguda paixonite da e passa
Aguda paixão...

O amor, no campo das falsificações:
É o único cujo diagnóstico vem depois da cura.

A carne amassada é vazia
a carne afagada é felina
a carne tocada é vadia
a carne vazada é fria
a carne maltratada é dia

sábado, 3 de dezembro de 2016

Relato de professora da Paraíba sobre o protesto contra a PEC/55

Saímos de Campina Grande- PB no domingo, dia 27. Éramos três professores: um do IF e dois da UEPB, e os demais 42 eram estudantes secundaristas e universitários. No dia da nossa chegada, nos concentramos na UNB.

No dia seguinte, fomos ao local das atividades. Após concentração e distribuição do almoço no MEC, assistimos a fala da Maria Lúcia Fatorreli. Em seguida, caminhamos para a concentração no Museu e de lá caminhamos em direção ao Senado. Nunca tinha visto tanta gente na rua lutando pela mesma causa. Não sou a melhor pessoa para números, mas acredito que tínhamos 50.000 pessoas na rua. A energia era forte, uma mistura de determinação e esperança. Nosso grupo rapidamente chegou ao gramado que antecede o espelho d'gua. Sem aparente identificação,  os policiais já estavam posicionados para nos receber. Até então não tinha havido nenhum tipo de embate, apenas algumas pessoas dentro da água. Do lado oposto em que estávamos, uma mulher dizia algo para os policiais. Nesse momento tive a idéia de abrir a bolsa e pegar o celular. Nessa fração de segundo ouvi uma vaia generalizada e levantei os olhos: a mulher estava inerte na água. Todos se revoltaram com o fato do policial jogar spray de pimenta algumas vezes e ela não recuar. No entanto, a maior revolta foi a agressão física que a fez desmaiar na água: enquanto jogava o spray, ele a chutou no rosto. Lembrem- se que ela estava no nível mais baixo ( na água) e ele no terraço do Senado. Sim, a polícia provocou e começou as agressões. Aí tudo virou um caos. Um grupo virou um carro branco, acendeu o fogo e em seguida o empurrou em direção aos policiais, numa espécie de barricada para tentar resgatar a moça. Outras pessoas foram de mãos para cima para tentar negociar a retirada garota, mas também levaram spray de pimenta.  Nesse momento, as bombas de gás lacrimogêneo começaram a cair por todos os lados. Uma caiu na nossa frente, saímos de lá com aquela sensação de queimor insuportável, mas, ao mesmo tempo, já estávamos com pequenas quantidades de vinagre ( já que este e o leite de magnésio são eficazes para barrar os sintomas que o gás causa). Todas essas recomendações recebemos e propagamos na viagem, bem como as estratégias de rota de fuga ( com uma montagem de um mapa do plano piloto) em caso de embate com a polícia, dispersamento ou desencontro. 

A medida em que recuávamos, a polícia avançava. Ela não poupava ninguém. Quando o protesto começava a tomar corpo, já se aproximava do fim do expediente dos trabalhadores. Ninguém foi poupado. Vi idosos, mulheres com crianças, e nós, os militantes, apanharem muito. O desespero era fugir do gás e, simultaneamente, retirar quem estivesse atingido ao lado: foi a maior lição de solidariedade que vivi. 

Nossa janela de fuga ( sim, porque 95% das pessoas que lá estavam não foram preparadas para uma guerrilha urbana) foi proporcionada pelos Blacks BLOCKs. Eles retardaram o avanço da polícia e criaram, junto com alguns militantes mais experientes, barricadas para conter o avanço policial. Eles também apanharam muito. Carros foram queimados para distrair atenção dos agressores, painéis e alguns prédios de ministérios foram quebrados na tentativa de diminuir as agressões e salvar as pessoas feridas.

Nesse momento percebemos os helicópteros ( eu contei 4 diferentes). No início eu achei que era apenas para acompanhamento da movimentação da massa. Já no início da noite, algumas aeronaves começaram a fazer voos mais baixos e, logo em seguida, estourava uma nova bomba. Eu não vi cair nenhuma bomba dos helicópteros, mesmo porque o inferno estava no solo, mas a polícia estava muito longe para que as bombas chegassem a nós. O pior aconteceu quando a cavalaria entrou em ação. O pânico tomou de conta. As pessoas corriam enlouquecidas com medo de serem pisoteadas pelos cavalos. E o confronto seguiu nesse terror. Estávamos assustados demais para reagir e, em nosso grupo, a prioridade era proteger os alunos já que a maioria deles nunca tinham presenciado embates tão duros. Hoje percebo que o país inteiro não tinha vivido tão recentemente tamanha truculência. 

Conseguimos enviar boa parte do grupo para o ônibus, mas ainda tínhamos que pegar os outros no nosso ponto de fuga. Criou-se assim uma espécie de equipe de resgate. Nesse momento trocamos de blusas, tiramos botons/adesivos e jogamos as bandeiras fora. O mais importante era restabelecer em segurança o grupo. E as bombas continuavam a cair. Um dos aspectos que a bomba causa é o impacto psicológico: elas tem um som ensurdecedor e treme o chão quando toca o solo. Ainda assim, depois de juntarmos quase todos e o clima aparentemente ter  acalmado, ainha tínhamos os desaparecidos. Só tínhamos duas alternativas: hospital ou cadeia. A ajuda dos companheiros que não estavam no protesto foi fundamental. Eles nos ajudaram a localizar várias pessoas, entre elas, nossa companheira desaparecida que estava no hospital da UNB. Ela foi socorrida por uma enfermeira que tinha na mão o magnésio e a achou desacordada debaixo de uma árvore. Não sabemos seu nome, apenas que salvou nossa aluna. Para esta pessoa os meus mais sinceros agradecimentos. Não são todos que se dispõe a salvar a vida do outro, colocando a sua própria vida em jogo. Não podemos esquecer da equipe médica que a atendeu. Não tenham dúvidas de que foi um belíssimo trabalho, já que nossa aluna possuía uma fragilidade pulmonar que complicou os sintomas do gás em seu corpo. Obrigada equipe médica da UNB.

Ao acordar, nossa aluna conseguiu passar as informações para o pessoal do hospital, que entraram em contato com familiares e professores de sua unidade de ensino que, por sua vez, entraram em contato conosco. Ela nos relatou que o hospital estava cheio e que, em sua maioria, mulheres eram as principais vítimas, sobretudo as que estavam com os seios desnudos. Impossível não fazer um leitura sociológica desse fenômeno.  Ela também nos relatou um caso de uma criança de ( aparente)10 anos. Ela e sua mãe estavam muito machucadas: a mãe com marcas roxas pelo corpo causado pelo cacetete, a criança com 15 pontos na boca em direção às maçãs do rosto. A mãe foi buscá-la na escola vestindo uma camisa do "Fora Temer" e, por azar, estava no olhou do furação. A mãe foi agredida pelo policial que, não satisfeito com o espancamento, partiu para agredir a criança.

Pude perceber que existia prazer em alguns policiais em agredir as pessoas, outros, nos indicavam com um olhar uma rota de fuga. Pessoas e pessoas. 

Não posso deixar de mencionar o papel de alguns cidadãos de Brasília. Mesmo não estando no protesto, eles nos indicavam os possíveis caminhos para fugir daquela insanidade. Muito obrigada. 

Já passava das 21h e ainda tínhamos alunos desaparecidos. Ficamos sabendo que a polícia tinha fechado a rodoviária e estava prendendo militantes dentro dos ônibus estacionados nas imediações da rodoviária. Ao mesmo tempo, dois dos nosso alunos estavam em outra localidade com uma delegação diferente. Decidimos pegar um táxi e entrar na rodoviária para procurarmos o último desaparecido. Para nossa sorte, recebemos mensagem de que ele tinha encontrado nosso transporte e estava a salvo. Assim retornamos ao ônibus e saímos de Brasília naquele mesmo momento.  

Sentimos falta da presença da CUT e MST.  Acredito que se eles estivessem lá o resultado poderia ser diferente. No entanto, as entidades que estavam, nos deram maior apoio possível, inclusive, de ordem tática. Não foi a toa que a polícia deu voz de prisão aos manifestantes que estavam no alto do trio elétrico chamando a militância a resistir ao avanços dos policiais. 

Acredito que o protesto de ontem e seus desdobramentos deram início a outro momento na história do país. E o protagonismo será da juventude. Cabe a nós, os professores, o papel de elaborar proteger, orientar, salvar, zelar e agir por nosso jovens. 

Me desculpem eventuais erros e equívocos, mas ainda estamos na estrada rumo ao nosso destino. Ao menor sinal de Internet, recebemos muitos pedidos de informações e, por este motivo, fiz esse relato.


Nesse momento, 20:56 do dia 30/11/16, em algum lugar desta enorme Bahia, decidi escrever esse texto como forma de informação, mas também de expurgo para a compreensão geral dos chocantes acontecimentos de ontem.


É impressionante o crescimento individual deste grupo de alunos. Eles estão mais coesos e solidários. No início da viagem houve pequenos ruídos por causa dos posicionamentos de um grupo de alunos com outro grupo que tinha orientação  lgbt. Neste exato momento estou sentada entre dois grandes grupos que estão debatendo questões específicas. Os rapazes mais conservadores estão discutindo gênero com parte do grupo lgbt e o outro discutindo formas de exploração do trabalho. Se tornaram homens e mulheres, literalmente, do dia pra noite. Eu apenas os observo, afinal quem mais está aprendendo aqui sou eu. E meu coração está inundando de amor e felicidade.



A PEC passou e irá passar. Mas o sentimento de que fiz ( fizemos) tudo que estava ao meu (nosso) alcance me conforta, mas não me resigna. Saio mais convicta da necessidade da luta.



Mauriene Freitas, Profa da UEPB

domingo, 27 de novembro de 2016

O que é Alquimia?

A Alquimia é uma ciência milenar, com escritos datados de mais de 3.000 antes de Cristo. Conhecida como “a arte de curar todos os males”, com ajuda da Natureza, a terapia alquímica visa o equilíbrio físico, mental, emocional e espiritual do ser humano em desequilíbrio. Assim, propicia a transformação pelo renascimento da consciência. 

A alquimia busca a cura do doente, não da doença. A cura do SER. 

O Alquimista está a serviço da saúde integral do ser humano e deve atuar sem discriminação de nenhuma natureza.

Os alquimistas guardaram seus conhecimentos e escreveram de maneira hermética, de modo que só pudessem se entender entre si e evitar que sua sabedoria caísse em mãos inescrupulosas. Isso, em parte, gerou várias lendas, principalmente aquela de transformar chumbo em ouro. Na verdade transformar chumbo em ouro significa a transmutação humana. Transmutar é autotransformação, superar a impureza, a ignorância e a doença (que vem da alma) - o chumbo-,  para tornar-se conectado com sua essência divina, ser alegre, saudável, em busca de autoconhecimento e capaz de cumprir sua missão na Terra. 

Os florais alquímicos são catalisadores do processo de transmutação interna, catalisadores do autoconhecimento, da autocura. O Alquimista leva seu cliente/paciente até onde ele quiser avançar, e os avanços da alma em geral refletem no corpo melhorando a qualidade de vida, pois é o Espírito que comanda o corpo.

O Mestre de Joel Aleixo é meu mestre também

Juramento Alquímico de Jonathas

Juro jamais trair a minha crença na arte da Alquimia; Através das suas panaceias a cura se dará.

Juro jamais trair a esperança do moribundo; Usarei a verdade como o bálsamo maior do despertar da consciência.

Juro jamais manipular com a dor daquele que sofre na solidão da noite eterna; Usarei a luz da inspiração alquímica para iluminar a sua busca.

Juro combater as forças humanas do ego traiçoeiro; Usarei minha jornada para me autoconhecer e me aprimorar.

Juro jamais ser movido pela ganância do ouro que reluz na matéria; Usarei meus ganhos para exaltar ainda mais a Alquimia.

Juro me libertar dos preconceitos para poder compreender profundamente o outro.

Juro me libertar dos dogmas para permitir que a verdade seja dinâmica e eterna.

Juro me libertar dos vícios que deformam o caráter humano.


Juro ser um alquimista livre de mim mesmo para que a graça divina, através do meu Eu, se manifeste como o dom da cura.

sábado, 26 de novembro de 2016

Proposta de criminalizar caixa dois ignora debate internacional sobre corrupção

http://www.conjur.com.br/2016-nov-16/proposta-criminalizar-caixa-ignora-debate-internacional#_ftnref4


16 de novembro de 2016, 8h06

Por Alaor Leite e Adriano Teixeira

Ciência em tempos de reforma
Ao cientista em tempos de reforma, em sua renitente vigília, incumbe a tarefa de
exigir racionalidade na confecção das leis do porvir, mesmo e especialmente
quando a suspeita de nu arbítrio sequer apresenta o disfarce de praxe[1]. Em texto
publicado anteriormente neste periódico, cuidamos de esclarecer os mal-entendidos
sobre uma suposta “anistia” e sobre a relação entre caixa dois eleitoral e corrupção.
[2] Aqui, cumpre-nos proceder a uma breve análise da proposta de criminalização
do caixa eleitoral realizada pelo Ministério Público Federal e encampada pelo
Congresso Nacional.
A seguir, primeiramente, serão reproduzidas as propostas de criminalização do
caixa dois eleitoral e crimes conexos (II.) Na sequência, será analisada criticamente
a fundamentação da criminalização autônoma do caixa dois eleitoral oferecida
nessas propostas (III.). Ao fim, na conclusão deste texto, serão esboçadas o que
consideramos as bases de uma discussão racional, ainda inexistente (IV.).
O PL 4850/16 e o “caixa dois” eleitoral
A mera conduta de manter contabilidade paralela em partido político, uma pessoa
jurídica de direito privado (Artigo 17, parágrafo 2º, Constituição da República; artigo
1o, L. 9096/95), não constitui, segundo a lei vigente, crime. A criminalização
autônoma dessa conduta, se praticada em partidos políticos – como se sabe, o “caixa
dois” pode ser criminoso se praticado em instituição financeira (artigo 11., L.
7.492/86) – é defendida com vigor na proposta do Ministério Público Federal,
incorporada ao PL 4850/16, mas também no PLS 348/16 e no PL 6368/16, que institui
o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD).
No PL 4850/16, inicialmente propunha-se a inclusão de um novel artigo 32-A ao
Código Eleitoral, de seguinte teor: “Artigo 32-A. Manter, movimentar ou utilizar
qualquer recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação
eleitoral. Pena –Reclusão, de dois a cinco anos. parágrafo 1º Incorrem nas penas
Proposta de criminalizar caixa dois ignora
debate internacional sobre corrupção
27/11/2016 ConJur Proposta
de criminalizar caixa dois ignora debate internacional
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deste artigo os candidatos e os gestores e administradores dos comitês financeiros
dos partidos políticos e das coligações. parágrafo 2º A pena será aumentada de um
terço a dois terços, no caso de algum agente público ou político concorrer, de
qualquer modo, para a prática criminosa”.
O relatório recentemente apresentado ampliou consideravelmente o espectro do
tipo penal originariamente proposto, e deve seguir para votação com a seguinte
redação: “Artigo 354-A. Arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar,
o candidato, o administrador financeiro ou quem, de fato, exerça essa função, o
dirigente e o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação,
recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à
contabilidade exigida pela legislação eleitoral: Pena - reclusão, de dois a cinco anos,
e multa.parágrafo 1º As penas serão aplicadas em dobro se os recursos, valores,
bens ou serviços de que trata o caput forem provenientes de fontes vedadas pela
legislação eleitoral ou partidária ou extrapolarem os limites nelas fixados. parágrafo
2º Incorre nas penas do caput e do parágrafo 1º quem doar, contribuir ou fornecer
recursos, valores, bens ou serviços nas circunstâncias neles estabelecidas.parágrafo
3ºAplicam-se as penas previstas no caput e nos parágrafoparágrafo 1º e 2º deste
artigo sem prejuízo das sanções previstas no Código Penal e na legislação
extravagante cujos crimes sejam de competência da justiça comum”. Havia, ainda, a
previsão de forma de lavagem de dinheiro eleitoral, cujo marco penal seria idêntico
ao atualmente vigente na L. 9.613/98. No relatório, houve-se por bem acrescentar à
Lei 9613/98 o seguinte: “parágrafo 2º-A Constitui crime contra a ordem econômicofinanceira
a prática das condutas previstas no caput e parágrafoparágrafo 1º e 2º na
atividade eleitoral ou partidária, incorrendo o agente nas penas neles cominadas”.
A fundamentação autônoma do crime de “caixa dois” eleitoral
Ao contrário de o que ocorre em relação a temas como o teste de integridade, a
utilização de provas ilícitas obtidas de boa fé, a limitação do Habeas Corpus[3],
parece haver preocupante consenso no debate público sobre a necessidade de
criminalização do “caixa dois” eleitoral. Esse consenso está baseado no silêncio, uma
espécie de consenso presumido. Ao PL 4850/16, é verdade, não se pode imputar a
clandestinidade que marcava o PLS 236/12[4].
Foram mais de uma centena de audiências públicas – das quais participaram
vigorosamente juristas de grande renome, como Juarez Cirino dos Santos, Lenio
Streck e outros – e o público mal consegue abrir um jornal sem que seja confrontado
por uma notícia a esse respeito. A discussão não peca por sua timidez, mas pelo que
omite.
Qualquer análise de movimento legiferante deve iniciar-se pelas justificativas
concedidas pelos reformadores. No PL 4850/16, na página 72, pode-se ler: “Propõese,
também, a alteração da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, para tipificar, como
crime, a conduta do ‘Caixa 2’ –artigo 32-A – e a variante eleitoral da Lavagem de
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Dinheiro, artigo 32-B. São situações que apresentam “dignidade penal”, em razão de
sua grande repercussão nas disputas eleitorais, que podem ser por essa prática
desequilibradas. Além disso, há insuficiência das sanções extrapenais, como a
rejeição das contas de candidatos ou partidos e mesmo a cassação do diploma que,
por definição, só alcança candidatos eleitos”.
Sobre os delitos de caixa dois e lavagem de dinheiro eleitorais, os consultores
legislativos da Câmara limitaram-se a anunciar farisaicamente: “A criminalização
das condutas descritas também está de acordo com a Constituição e o sistema
jurídico brasileiro, e se justificam (sic) em face da grande sequência de escândalos
políticos que (sic) o país tem assistido”.
Um volume de publicação oficial do Senado, por sua vez, não peca por falta de
sinceridade: “Os benefícios dessa criminalização específica são relativamente claros.
A criminalização específica do caixa dois eleitoral traz benefícios em termos
efetivos, ou seja, o maior apenamento, já que hoje a conduta é punida a título de
mera falsidade. Mas também há benefícios simbólicos, pois, afinal, são conhecidas
as forças de corrupção relacionadas a campanhas eleitorais, e a – por assim dizer –
tentação dos candidatos em receber recursos de origem duvidosa, o que é um
problema suficientemente grave para justificar a incidência específica do Direito
Penal na repressão a essa conduta”[5].
A grande repercussão nas disputas eleitorais, a insuficiência de sanções extrapenais
e também do crime de falsidade eleitoral, além de uma – um tanto feérica –
demanda simbólica, justificariam o novo crime.
O relatório apresentado no dia 09/11/16, sem qualquer detalhamento e justificativa,
simplesmente ampliou enormemente o alcance do tipo penal. Além de introduzir,
sem menção a qualquer argumento, um parágrafo que inclui os doadores entre os
possíveis autores, prevê a nada proporcional pena de 4 a 10 anos para o caixa dois
mantido a partir de doações irregulares (p. 126, Relatório). Embora disfarçados sob
a forma de parágrafos adicionados ao caput do artigo 354-A, tratam-se, na verdade,
de duas novas condutas puníveis, ou seja, de dois novos tipos penais, que alteram
significativamente o modelo de criminalização proposto originalmente pelo MPF.
Infelizmente, não se forneceu fundamentação, nem tampouco explicação para essa
mudança.
Em primeiro lugar, não há como deixar de atestar, uma vez mais, o passo trôpego de
nossos reformadores em matéria penal. Não é apenas a existência de dois projetos
iguais, um em trâmite na Câmara, outro no Senado (PLS 348/16) – se falta um pai à
proposta de “anistia”, pululam sinceras figuras paternas para o “caixa dois”
eleitoral[6] –, que deve causar estupor, mas sobretudo o completo alheamento ao
PLS 236/12, que visava a reformar todo o Código Penal, e que em seu bojo previa o
crime de “doação irregular” e de “caixa dois eleitoral” (artigo 344 PLS 236/12[7]),
com conteúdos e marcos penais diversos dos atualmente propostos.
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O PLS 236/12, malgrado a sua indefectível imprestabilidade, permanece em trâmite
– agora com novo relator, o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) –, sem que os
novos reformadores sequer o levem em conta. Como o PL 4850/16 origina-se
declaradamente no Ministério Público Federal – as tais “10 medidas” –, e o PLS
236/12 tinha como relator no Senado um ex-membro do MPF, o ex-senador Pedro
Taques (PSDB-MT), e também contava com um procurador da República, Luiz Carlos
dos Santos Gonçalves, na presidência da Comissão de Juristas, não seria demais
exigir uma comunicação interna.
Além de ignorar as outras reformas em curso no país, não se lê na justificativa, e
tampouco se escuta nos grandiloquentes discursos proferidos por entusiastas do
projeto, referência à candente discussão mundial sobre o tema da corrupção no
setor político, do enriquecimento ilícito e, no que mais nos interesse aqui, sobre o
financiamento irregular de partidos políticos e o caixa dois eleitoral.
Seria por demais egocêntrico imaginar que o acumpliciamento do público pelo
privado é uma exclusividade brasileira, embora entre nós tal seja realmente
fundacional. Apenas para ficar com alguns exemplos, disponíveis a qualquer olhar
atento: a Espanha introduziu em 2015 o delito de financiamento irregular de
partidos políticos (artigo 304 bis, Código Penal Espanhol)[8], existente igualmente
em Portugal (artigo 28, Lei n.º 19/2003)[9]; na Alemanha, discute-se há muito e com
base em grandes casos, o chamado caixa dois eleitoral sob a rubrica do crime de
infidelidade patrimonial existente naquele país (parágrafo 266 CP alemão)[10]; em
Portugal, foi proferida há pouco relevante decisão do Tribunal Constitucional sobre
a constitucionalidade do crime de enriquecimento ilícito (artigo 335-A, Código Penal
Português), que produziu farta literatura.[11]
No PLS 236/12, identificava-se um conflito entre modernismo e autenticidade de que
padecia o reformador, ora cioso por demonstrar sua brasilidade, ora deslumbrado
por qualquer teoria que ostentasse passaporte estrangeiro – se europeu, melhor[12].
Os reformadores atuais não escondem certo culto à common law[13] e à operação
italiana mani pulite, de modo que ou ignoram por completo a discussão mundial a
respeito dos temas sobre os quais querem legislar ou omitem deliberadamente do
povo brasileiro a existência de um amplo debate existente em democracias
modernas, que passaram ou passam por problemas similares ao nosso. As
discussões mundiais não se nos apresentam como modelos prontos para uma servil
transposição, mas como indispensável material de análise para uma esmerada
confecção de leis penais no nosso país.
Sobre o bem jurídico protegido pelo e a redação proposta para o tipo penal, pode-se e
deve-se discutir amplamente. Tal como estava originariamente redigido, o tipo
penal revelava uma incerteza quanto ao objeto de proteção, provavelmente
decorrente da incompreensão do conceito de “caixa dois”. Num primeiro momento,
percebe-se que a contabilidade paralela não precisava necessariamente ser
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composta por verbas de doação de campanha (“...qualquer recurso ou valor...”;
amplitude presente também na proposta do relatório: “...recursos, valores, bens ou
serviços estimáveis em dinheiro,...”) e também que o foco da criminalização são os
partidos políticos, que ocupam o pólo passivo da eventual doação, e não os
doadores, no pólo ativo, diferentemente do que ocorre no PLS 236/12. Não havia,
assim, criminalização do financiamento irregular de partidos políticos, mas tão
somente do “caixa dois eleitoral”.
O relatório, sem oferecer qualquer justificativa, inclui no proposto parágrafo 2o ao
novel artigo 354-A, as condutas de “doar, contribuir ou fornecer”, visando a alcançar
os sujeitos no pólo ativo. Como solitário argumento permanece a já mencionada
relação entre caixa dois e corrupção. Contudo, fica bastante difícil sustentar
convictamente que a justificativa do tipo penal encontra-se no combate à corrupção,
conforme já se indicou (acima, IV.), e se essa era a intenção, a sua consecução
fracassou. Afinal, entre outros motivos, a manutenção de caixa dois eleitoral pode
ser mero delito de infidelidade patrimonial por parte dos gestores contra o
patrimônio do partido – inexistente entre nós, mas tratado dessa forma na
Alemanha, Espanha e Portugal, por exemplo[14] – ou pode ser construído como um
delito que sonega à autoridade fiscalizadora, aqui a Justiça Eleitoral, as reais
informações contábeis, como é o caso da contabilidade paralela no Sistema
Financeiro Nacional (artigo 11, L. 7.492/86). A questão diz, assim, com o partido
político, uma pessoa jurídica de direito privado.
Tal como está redigido o tipo penal, fica difícil estabelecer qualquer conexão
normativa com um delito contra a Administração Pública, com o que a inclusão do
dispositivo em PL que cuida da corrupção, dos crimes contra o patrimônio público e
do enriquecimento ilícito revela-se, para dizer o mínimo, infeliz. Se a conexão
empírica existe, é tarefa do reformador nos apresentar fundadas pesquisas
criminológicas, e não meros slogans como “a corrupção mata”. Afinal, não seria
impensável que um sempre inconveniente cientista de língua ferina se lhe
obtemperasse ao reformador que, da mesma forma, “o encarceramento em massa
mata”.
Mais promissor seria discutir abertamente sobre a insuficiência dos tipos penais
existentes e também de outros mecanismos eleitorais, cumprindo o que exige o
princípio da subsidiariedade[15].
De um lado, estabelecida a tal relação empírico-contingencial entre corrupção e
caixa dois eleitoral, dever-se-ia perguntar sobre a extensão dos limites típicos dos
delitos de corrupção ativa e passiva, que, em nosso direito, apresentam grande
elasticidade, especialmente se observarmos as últimas interpretações
jurisprudenciais[16]. A suficiência de outros tipos penais, tais como a falsidade
eleitoral do artigo 350 do Código Eleitoral, também deve ser estudada.
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Nesse ponto, embora se possa discordar do conteúdo, mais honesto foi o ex-relator
do PLS 236/12, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que se propôs a oferecer
argumentos nesse sentido em recente artigo científico, no qual, todavia, afirma ser
simplesmente contra o princípio da subsidiariedade[17].
De outro lado, deve-se verificar a suficiência dos mecanismos eleitorais. Como se
sabe, o STF (ADI 4650) proscreveu, há pouco, as pessoas jurídicas de doarem
legalmente para as campanhas políticas, o que diminui a quantidade, mas não a
importância do dinheiro nos pleitos eleitorais, como percebeu Bruno Reis, em
notável artigo na Folha de S.Paulo[18].
Várias estratégias de controle das contas dos partidos já foram propostas, como a
prestação de contas online, proposta por três vezes nos PLs 283/05, 564/11 e 280/12.
Curiosamente, o PL 4850/16 propunha nova regulação eleitoral para o caixa dois,
ofertando uma série de graves consequências eleitorais, como a responsabilização
objetiva dos partidos caso ocorra contabilidade paralela (p. 72, PL 4850/16), o que foi
relativamente amainado na versão final do relatório (p. 37, Relatório). Mais razoável
seria discutir – ou mesmo testar, por um certo período – a suficiência dessas graves
sanções eleitorais, antes de lançar mão de um novo tipo penal.
Conclusão
A multifacetária relação entre crime e política, objeto do já citado livro por nós
organizado, merece, de fato, a atenção de todos os que participam da discussão
jurídica brasileira. As críticas ao PL 4850/16, de outro lado, não devem se limitar a
sonoros e paupérrimos hinos de lamento, nem tampouco a argentárias disputas
institucionais – das quais o relatório é testemunha, ao incluir, de novo sem maiores
justificativas e sem conexão temática, no bojo do PL, novos crimes de
responsabilidade de juízes e membros do Ministério Público, alterando a famosa lei
1079/50 que regula o impeachment (p. 89, Relatório). A suspeita de odioso arrivismo
institucional apenas se confirmou com a repentina retirada desse tópico do PL
4850/16, após reunião do relator do projeto com membros do MPF[19].
Não é de se descartar de todo que, ao final, chegue-se à conclusão de que é possível
ou mesmo imperioso introduzir um novo tipo penal que proíba a manutenção de
contabilidade paralela em partidos políticos, indicando que a especial relevância de
que gozam as instituições financeiras também atingiria os partidos políticos, ante o
seu destaque na consecução dos anseios democráticos de uma nação (artigo 17 CR).
Seria igualmente possível defender a suficiência dos mecanismos de controle
eleitorais, negando a necessidade de um novo tipo penal. Essas conclusões
deveriam, de todo modo, estar baseadas em amplo e prévio debate científico, o que
naturalmente exige menos palanque e hashtags, mais biblioteca e livros.
O modelo original proposto pelo Ministério Público Federal de criminalização do
“caixa dois eleitoral”, cujo mote político-criminal seria o “combate à corrupção”, não
é coerente, e peca por certo desleixo dogmático.
27/11/2016 ConJur Proposta
de criminalizar caixa dois ignora debate internacional
http://www.conjur.com.br/2016nov16/
propostacriminalizarcaixaignoradebateinternacional?
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As alterações promovidas por ocasião do relatório seguem o mesmo padrão
atécnico. A existência mundial de um debate avançado a esse respeito não parece
ter sido objeto da atenção dos proponentes, o que lamentavelmente não surpreende:
sequer os projetos tramitando em solo nacional foram levados em consideração.
Como cientistas, cremos ser possível concordar com o mote político-criminal – a
corrupção deve ser combatida – e discordar da mal-aventurada concretização
técnica desse anseio. Os cidadãos assinantes das “10 medidas” não tiveram essa
oportunidade.
A boa fé dos proponentes originários não torna um projeto deficitário em
documento louvável. Afinal, não se trata de mera carta de intenções contra o
fenômeno da corrupção, mas de lei penal a ser imposta a todo cidadão brasileiro
que, podendo eleger, pode também ser eleito, e para tal valer-se-á de uma
agremiação política.
Se a boa fé dos proponentes existe na discussão parlamentar, não podemos afirmar.
O fato é que há que distinguir as intenções dos parlamentares e as que animam os
proponentes originários.
Há algo, porém, que aproxima os autores das “10 medidas” e os responsáveis pelo
PL 4850/16 no Congresso. Não obstante o notório e intenso assessoramento de
comunicação e marketing de que dispõem, os proponentes originários correm o
risco de comunicar algo equivocado ao povo brasileiro. Tais como estão, as
propostas manifestam inescapável contradição performática: ao ignorarem a
discussão científica nacional e internacional, os proponentes privatizam o que
deveria ser público, destilando, assim, o veneno que pretendem combater.
[1] Leite, Ciência em tempos de reforma penal: a hora e a vez da ciência jurídicopenal
brasileira, Boletim IBCCrim 264 (2014), p. 17 e ss. (republicado em
http://emporiododireito.com.br/ciencia-em-tempos-de-reforma-penal-a-hora-e-a-vezda-
ciencia-juridico-penal-brasileira/ ); sobre a mais nova tentativa de reforma penal,
Leite/Teixeira (Org.), Crime e Política: Corrupção, financiamento ilegal de partidos
políticos, caixa dois eleitoral e enriquecimento ilícito, no prelo.
[2] Leite/Teixeira, Caixa dois eleitoral, corrupção e anistia, publicado em: ConJur,
15.11.2016.
[3] Constantes da proposta original, mas em parte retiradas de pauta:
http://www.conjur.com.br/2016-out-31/restricao-hc-retirada-projeto-lei-10-medidasmpf.
As restrições aos diretos de defesa foram defendidas com vigor por Deltan
Dalagnoll, que atribui a resistência a essa proposta à “experiência da ditadura”
(http://www.conjur.com.br/2016-set-14/deltan-culpa-ditadura-resistencia-reducaodireitos-
reu). Como solitário exemplo de “país” que combateu a corrupção com
sucesso Deltan e Orlando Martello, em outro artigo
(http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/10/1827555-lava-jato-de-onde-veio-e27/
11/2016 ConJur Proposta
de criminalizar caixa dois ignora debate internacional
http://www.conjur.com.br/2016nov16/
propostacriminalizarcaixaignoradebateinternacional?
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para-onde-vamos.shtml) indicam Hong Kong, que integra oficialmente a China, uma
conhecida ditadura (veja-se o artigo de Mario Sergio Conti,
http://www.conjur.com.br/2016-nov-08/conti-antes-silenciosos-agora-morodallagnol-
deram-falar . Recentemente, deflagrou-se grave crise e protestos sobre a
intervenção da China em Hong Kong, noticiada pelo imprensa internacional:
http://www.bbc.com/news/world-asia-29413349;
http://www.tagesschau.de/ausland/hongkong-499.html;
https://www.theguardian.com/world/2016/nov/08/hong-kong-lawyers-protest-marchchina-
political-crisis. Cf. também, propondo o fatiamento do projeto das dez
medidas, de modo que as propostas que afetem o sistema processual penal sejam
discutidas no âmbito das reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal, o
artigo de Caio Paiva, http://www.conjur.com.br/2016-nov-01/tribuna-defensoriaprojeto-
10-medidas-corrupcao-fatiado.
[4] Em detalhes, Leite (Org.), Reforma Penal, São Paulo, 2014.
[5] Oliveira et alli (Org.), Como combater a corrupção? Uma avaliação de impacto
legislativo de propostas em discussão no Congresso Nacional, Julho/2015 (texto para
discussão n. 179), p. 34, disponível em:
https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-deestudos/
textos-para-discussao/td179 .
[6] Ver a matéria “Anistia ao Caixa Dois: uma criança sem pai”, em
http://jota.info/anistia-ao-caixa-dois-uma-crianca-sem-pai .
[7] Doação eleitoral ilegal Artigo 344. Fazer doação proibida por lei, para fins
eleitorais: Pena – prisão, de dois a cinco anos. § 1o Na mesma pena incorre quem: I –
recebe ou aceita doação ilegal; II – deixa de registrar doação feita ou recebida, na
contabilidade apropriada. § 2o O juiz poderá deixar de aplicar a pena quando os
valores que ultrapassarem os limites legais forem de pequena monta.
[8] Ver os estudos de Inés Olaizola, Ivo Coca Vila e Nuria Pastor, in Leite/Teixeira
(Org.), Op. Cit.
[9] Bruno Moura, in Leite/Teixeira (Org.), Op. Cit.
[10] Bernd Schünemann, in Leite/Teixeira (Org.), op. Cit.
[11] Ver as contribuições de Jorge de Figueiredo Dias, José Francisco Faria Costa,
Manuel da Costa Andrade e Pedro Caeiro, em: Leite/Teixeira (Org.), op. Cit.
[12] Leite, in Leite (org.), Reforma penal, p. 19 e ss.
[13] A inspiração na common law manifesta-se sobretudo na proposta do “confisco
alargado”. No entanto, como bem demonstra Guilherme Lucchesi em artigo a ser
publicado na obra anunciada acima, o suposto transplante de institutos do
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moderno direito norte-americano não passa de embuste, pois o instituto proposto
assemelha-se, na realidade, a figura arcaica da commom law, há muito abandonada
(cf. Lucchesi, Confisco Alargado: Análise das Medidas para Recuperação de Bens de
Origem Ilícita na Experiência Comparada Americana, in: Leite/Teixeira (Org.), op.
Cit.)
[14] Ver nosso estudo Leite/Teixeira, “O principal delito econômico da moderna
sociedade industrial” – Observações introdutório sobre o crime de infidelidade
patrimonial, in Revista Brasileira de Direito Penal Econômico 1 (2016), no prelo.
[15] Cf. por todos Roxin, Strafrecht Allgemeiner Teil, Tomo I, Grundlagen – Der
Aufbau der Verbrechenslehre, 4. Aufl., München, § 2 Nm. 97.
[16] Sobre isso Quandt, em: Leite/Teixeira, op. Cit.
[17] “A nosso ver, o Direito Penal deve ser proporcional e não subsidiário”, in:
Gonçalves, Criminalizando o caixa dois, in: http://jota.info/criminalizando-o-caixadois
. De resto, o autor cumpre em parte com o ônus que a rigor caberia aos
proponentes, qual seja o de argumentar abertamente a partir de considerações
técnicas, fugindo do abrigo confortável dos slogans.
[18] Reis, Novas regras de financiamento e uma tipologia de nossos políticos, in:
http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2016/09/1813664-novas-regras-definanciamento-
e-uma-tipologia-de-nossos-politicos.shtml
[19] Veja-se http://oglobo.globo.com/brasil/relator-retira-proposta-de-punicao-juizesintegrantes-
do-mp-20466984 (acesso em 15.11.2016).
Alaor Leite é mestre e doutorando em Direito pela Universidade Ludwig
Maximilian, de Munique.
Adriano Teixeira é mestre e doutorando na Universidade Ludwig-Maximilian, de
Munique e bolsista da Capes/DAAD.
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2016, 8h06

Novas regras de financiamento e uma tipologia de nossos políticos, Bruno P. W. Reis

Artigo completo em:

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2016/09/1813664-novas-regras-de-financiamento-e-uma-tipologia-de-nossos-politicos.shtml


Cinco tipos de políticos

Como partidos são organizações, e têm incorrido em práticas ilícitas no financiamento de suas campanhas eleitorais, nossos procuradores, juízes e imprensa têm recorrido à expressão "crime organizado", me parece, com excessiva liberalidade. Há matizes importantes a serem observados nessa matéria, e sugiro distinguir os políticos em cinco categorias no que diz respeito à sua relação com a moralidade, a lei e, ocasionalmente, com práticas criminosas.
(1) Os incorruptíveis, kantianos incondicionais, que não apenas seguem a lei, mas se recusam até mesmo a permitir-se "conveniências" como indicações legais de aliados para empregos e favorecimentos diversos. Operam apenas no plano do embate de ideias e, aristocraticamente, desprezam clientelismos e "fisiologismos". Improvável que pareça, essas pessoas existem. Mas perdem eleições. Receio que poderemos ignorar essa categoria sem muito perigo de comprometermos a tipologia. (2) Atores politicamente engajados, partidários, estrategicamente atuantes em favor de seu partido ou sua causa, mas nos limites estritos da lei. Promoverão os interesses de aliados, ocasionalmente bancarão indicações para cargos e empregos; aceitarão, em suma, o jogo fisiológico se for preciso, mas não incorrerão em ilegalidades. Jogam o jogo, mas seu limite é a lei. Nunca é demais lembrar: fisiologismo não é igual a corrupção. (3) Categoria média, tipo médio e, com toda probabilidade, predominante. Joga o jogo com realismo cru, e trata de ganhar. Lança mão, para isso, do que for "preciso". Admite, para tanto, recorrer a ilegalidades. Compactua com atos ilícitos, e eventualmente incorre neles pessoalmente. Mas sua prioridade ainda é política: está na luta, comprometido com ela, e quer vencer. Talvez nem se lembre mais exatamente qual era sua "causa" no início de tudo. Mas profissionalizou-se, sabe seu "lado", reconhece e cumpre seus compromissos, promove seus aliados, e luta pelo poder. Se for preciso, mete o pé na lama, enfia a mão na merda: o foco é a luta política. Tipicamente, um conservador - senão na plataforma, no estilo: acima de tudo, sua prioridade é preservar sua posição no sistema político a longo prazo, se possível para a vida toda. Cultiva aliados e evita riscos desnecessários. (4) O larápio. Primariamente um político, mas quer ficar rico, e se utiliza do poder para faturar. Não perde uma chance de embolsar, admitindo até mesmo o risco de arcar com algum prejuízo político, algum desgaste na reputação, se a grana compensar. O arquétipo do corrupto. (5) O testa de ferro do crime organizado. Sua preocupação não é, talvez jamais tenha sido, prioritariamente política. Não é um político que eventualmente se corrompeu. É um criminoso (ou um cúmplice de criminosos) que foi à política para promover os interesses da atividade criminosa. Seus compromissos residem antes na organização criminosa que no partido. Tem inimigos, mais que adversários, e os confronta com destemor peculiar. Agressivo, aceita riscos políticos maiores que os demais, porque sua rede de proteção reside primariamente em outro lugar. Preocupa-se pouco com a segurança de sua posição a longo prazo. *** 3, 4 e 5 praticam crimes. São, a rigor, criminosos. Talvez organizadamente, principalmente 3 e 5. Mas, representante do "crime organizado", propriamente dito, com todo seu potencial destrutivo para a ordem política e social, é o último. Todos eles devem ser contidos e, caso apanhados e condenados, devem ser punidos, na forma da lei. Devemos apenas cuidar de evitar que, ao enchermos as cadeias com 3, terminemos por encher os plenários legislativos com 5.
2 é, em princípio, um cumpridor da lei, embora ultimamente corra certo risco de ver seu critério de definição de legalidade reinterpretado (ex-post) por algum procurador ou juiz especialmente obstinado. Pode acabar por descobrir-se confundido com 3 ou 4 - ou mesmo 5.
Por tudo isso, também, pode-se dizer que a condução do toma-lá-dá-cá fisiológico (ainda que nos limites da presumível legalidade) é uma responsabilidade da chefia do governo. Deixar esse mercado correr solto é dar asa a cobra, ao abrir o campo para algum aventureiro (talvez do pior tipo) se imiscuir e constituir-se como fonte alternativa - e predatória - de patronato político.
Se alguém quiser tentar ilustrar as categorias com exemplos reais, por favor, fique à vontade.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

PEC 241 passa a tramitar como PEC 55

https://www.youtube.com/shared?ci=myRkEWllABY
Pessoal, vídeo explicativo super didático sobre a "PEC do fim do mundo".
PEC - Proposta de Emenda Constitucional.
Vídeo da UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos)

Interpretação da música "Sob o Sol"

https://youtu.be/tekeY6mT0jk

Marcus Viana e Sagrado Coração da Terra

Massacre indígena no Mato Grosso do Sul

https://youtu.be/O3lN-yurvX0

O governo tem medo do povo!

https://youtu.be/69i3cWmJX9M
Neste vídeo a Senadora Gleisi Hoffman defende o Referendo para promover debate público antes da aprovação da PEC 55/2016 no Senado. Esta proposta de Emenda Constitucional reduz os gastos públicos com saúde, educação, Previdência, seguridade e serviços públicos (Judiciários, Executivos, principalmente) a reajustes pela inflação, de modo que o Salário Mínimo sofrerá grandes perdas, a qualidade do ensino não será melhorada, os aposentados serão ainda mais pauperizados, a justiça seguirá cada vez mais sucateada... E nos , mais uma vez, vamos garantir os lucros (e juros) dos mais ricos com o nosso sacrifício. Privatização dos lucros, socialização dos prejuízos. 

domingo, 28 de agosto de 2016

A Filosofia Prática



A filosofia prática é amar sem ser amado, "viajar na maionese", achar que todo mundo é legal. Assim a gente consegue passar pela vida sem dor, perdoando tudo e todos, mesmo sabendo que a realidade é uma merda. 
Aproveitem a culinária! 

sábado, 13 de agosto de 2016

O Lixo


A depressão é o lixo.
O lixo que te torna lixo.
Quando não nos amamos envolvemo-nos com pessoas e situações que nos trazem ou trarão dor e sofrimento. A gente se envolve com quem nos transforma em objeto, com quem irá utilizar nossos "serviços" e descartar como aquele copinho descartável que fica ao lado do filtro nos consultórios médicos.

 Talvez a grande sacada do hedonismo seja consagrar o vazio do individualismo egoísta. E, ao soterrar o masoquismo no inconsciente sob sua ideologia de prazer, desumaniza as relações sociais acrescentando a elas mais uma camada de mentira. 
As pessoas já são coisas no mercado, que mal há em serem também nas relações privadas? 

Então, existem vários tipos de prostituição... Aquele que se deve a luxúria, por exemplo, e aquele que se deve ao lixo... Você se torna um objeto porque o Outro e incapaz de ve-lo além de uma coisa a ser usada. Então "ser coisa" se torna algo melhor que nada. É o real em contraposição ao ideal, é aquilo que se pode ter contra a negação da realidade. Esta consciência, quando chega, é insuportável. A gente pode até continuar se sentindo lixo, mas não consegue mais desejar o lixo. A resposta é solidão. Solidão verdadeira, autêntica, sem fuga. Solidão que te torna "fora do lugar, fora do tempo, fora de si". Mas, a um passo da comunhão com Deus.

Fui ao consultório médico esta semana. Estava lotado. Vi uma senhora a quem faltava um braço de um lado, uma perna do outro. Pessoas da família a conduziam, carinhosamente. Pensei obviamente como sou abençoada, pois meu pai está doente, mas não lhe falta nenhum membro. Ao mesmo tempo, me senti mutilada da alma... 

E logo após atender essa paciente, minha médica me perguntou: "como você está?" Fiquei tentada a mentir, por um milésimo de segundo, já que, obviamente, a gente, com todos os membros e saudável, sempre pensa estar melhor que uma pessoa em cadeira de rodas (seria estupido achar ao contrário, ne?!). Porém, fui sincera. Naquele dia estava realmente muito triste e saída de uma crise muito longa de lágrimas... Contudo, como sempre, me esforçando para levantar. Então respondi: "vou indo...". Fui sincera como há muito tempo não sou, já que as pessoas nunca fazem essa pergunta esperando que o outro diga simplesmente "a verdade". E aí, tive a impressão de incomodar minha médica querida, como se estivesse confortável no meu lugar de tristeza... E meio sem noção do meu drama, já que entrara após "aquela" paciente. 

No entanto, falei a verdade sem culpa, pois me senti assim mesmo ao ve-la... Mutilada da alma... Como se faltasse a mim algum pedaço que não consigo juntar. E é  assim mesmo. Existem mutilações físicas e psíquicas, fraturas dos ossos e fraturas do coração. E não preciso ser óbvia para mostrar isso a alguém que não queira compreender. 

Não senti pena daquela mulher. Senti que éramos iguais. Senti que qualquer pessoa é digna da felicidade a qualquer momento da eternidade sem tempo, em qualquer estado que se apresente seu ser, sob quaisquer aparências externas provisórias, situações ou vestes passageiras.

A vida é cheia de flores e espinhos. Impossível cuidar do jardim sem arranhões. 

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Informes

Como prometido:

A terapia dos Florais de Minas se divide em ciclos bimestrais de aproximadamente 2 meses. A terapia floral da Alquimia se divide em ciclos mensais, de 28 a 30 dias. Isto significa o tempo que o cliente terá para tomar suas fórmulas na posologia indicada.

A frequência de toma dos florais pode variar de 2 a 6 vezes ao dia e deve ser aumentada em casos emergenciais, bem como para idosos. Quando há variações na receita é importante ter um mapa para não errar qual essência se deve tomar em determinado horário. Costumo eu mesma fornecer este mapa para orientar o tratamento.

Isto significa que:

1) os efeitos da terapia floral dependem enormemente da posologia, dito de outro modo, de tomar a fórmula correta, na dose certa e nos horários indicados. A repetição reforça o trabalho que as essências realizam na alma e no corpo, tornando suas conquistas permanentes;

2) portanto, é grande a responsabilidade do cliente, que, se não seguir as orientações, comprometerá a eficácia de seu tratamento;

3) o retorno ao atendimento deve se dar a cada mês ou a cada período de 2 meses;

4) o tempo da terapia é indeterminado, pois depende muito das reações do cliente e daquilo que ele deseja mudar em sua vida e em seu corpo. Esse tempo pode ser decidido por acordo entre o terapeuta e seu cliente, principalmente quando este último se sentir aliviado das principais queixas existentes antes de começar o tratamento;

5) recomecar a terapia floral não significa fracasso no tratamento anterior. Somos seres em evolução. Florais são catalisadores do processo de iluminação interior;

6) a terapia floral também é uma espécie de medicina preventiva, ao permitir que possamos eliminar desequilíbrios antes que se manifestem no corpo físico, além de despertar nosso poder de autocura;

7) os atendimentos podem ser realizados por meio de videoconferência "online" ou em domicílio, sem que seja necessário deslocamento para o consultório do terapeuta.

Até a próxima!

terça-feira, 21 de junho de 2016

Aos rebanhos...


"Historicamente, as coisas mais terríveis, guerra, genocídio e escravidão, vieram não da desobediência, mas da obediência." 
Howard Zinn

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Pai Nosso na língua de Jesus

Recebi esta mensagem em um grupo de WhatsApp, o "Florais de Minas", não tinha autoria:

" Abwun d’bwashmaya
Nethgadash shmakin
“Teytey malkuthakh
Nehwey tzevyanach, aykanna d’bwashmaya aph b’arha.
Hawvlan lachma d’sunqanan Yaomana.
Washboqlan khaubayn ( wakhtahayn) aykana daph khnan shbwoqan l’khay yabayn.
Wela tahlan I’nesyuna
Ela patzan min bisha
Metol dilakhie malkutha wahayla wateshbukhta
I’ahlam almin.
Ameyn”

É desta oração, o Pai Nosso em Aramaico, que derivou a versão atual do “Pai-Nosso”, a prece ecumênica de “Issa” (Jesus Cristo). Ela está escrita em Aramaico, numa pedra branca de mármore, em Jerusalém/Palestina, no Monte das Oliveiras, na forma que era invocada pelo Mestre Jesus.

O aramaico era um idioma originário da Alta Mesopotâmia, (século VI A.C) e era a língua usada pelos povos da região. Jesus sempre falava ao povo em idioma aramaico.

A tradução direta do aramaico para o português, (sem a interferência da Igreja), nos mostra como esta oração é bela, profunda e verdadeira ...

“ Pai-Mãe, respiração da vida,
Fonte do som,
Ação sem palavras,
Criador do Cosmos !
Faça sua Luz brilhar dentro de nós, entre nós e fora de nós para que possamos torná-la útil.
Ajude-nos a seguir nosso caminho, respirando apenas o sentimento que emana do Senhor...
Nosso EU, no mesmo passo, possa estar com o Seu,
Para que caminhemos como Reis e Rainhas com todas as outras criaturas.
Que o Seu e o nosso desejo, sejam um só, em toda a Luz, assim como em todas as formas, em toda existência individual, assim como em todas as comunidades...

Faça-nos sentir a alma da Terra dentro de nós, pois, assim, sentiremos a Sabedoria que existe em tudo.
Não permita que a superficialidade e a aparência das coisas do mundo nos iluda e nos liberte de tudo aquilo que impede nosso crescimento...
...Não nos deixe ser tomados pelo esquecimento de que o senhor é o Poder e a Glória do mundo, a Canção que se renova de tempos em tempos e que a tudo embeleza.

Possa o seu amor ser o solo onde crescem nossas ações.

QUE ASSIM SEJA”

O REVERSO DA MOEDA

Fritjof Capra nos ensina em sua obra, “O Ponto de Mutação”, a abordagem sistêmica da ciência e da vida. No entanto, para compreender a lógica sistêmica, precisamos romper com o paradigma cartesiano que há tanto tempo fundamenta praticamente todas as descobertas humanas do mundo ocidental. Porém, o que isto significa?
A física quântica demonstra teoricamente que tudo está interligado no universo. Matéria e energia, pensamento e manifestações concretas. Somos todos responsáveis por nós mesmos e uns pelos outros -isto é simultaneamente maravilhoso e devastador.
Por consequência, percebemos que a abordagem biomédica ou tradicional das doenças, mais conhecida como alopatia, é válida e necessária, contudo, apenas uma ínfima parte do que significa SAÚDE.
Por que duas pessoas são expostas a um vírus, uma se contamina, e a outra não? Por que duas pessoas comem a mesma comida, uma passa mal, e a outra não? Por que tantas pessoas morrem de câncer, mas algumas sobrevivem e nunca mais manifestam a doença? Por que cadáveres de mendigos foram descobertos, ainda na década de 1960, curados espontaneamente de tumores malignos?
Lá pela página 240 Capra nos dá uma pista, ao mencionar a pesquisa de um oncologista e sua mulher psiquiatra, os Simontons. As células cancerígenas são anormais e fracas. Em um sistema imunológico saudável o organismo deveria destruí-las ou isolá-las, impedindo sua proliferação. Entretanto, o câncer se manifesta ameaçando a vida justamente quando o organismo está fraco, ou seja, quando o indivíduo é incapaz de se defender. Este casal descobriu que a maior parte dos pacientes passou por uma situação altamente estressante no período de 6 a 18 meses antes de adquirir a doença, situações em que se sentiram “sem saída”, desejando consciente ou inconscientemente morrer. Mas, o tratamento não consiste em achar um “culpado”, consiste em conscientizar os pacientes de sua responsabilidade. Se somos capazes de adoecer, somos capazes também de encontrar a cura. Autotranscedência, autossuperação, capacidades dos sistemas auto organizadores/ autorreguladores: nós, seres humanos. “O câncer não é, portanto, um ataque vindo do exterior, mas um colapso interno” (Capra, 1982:241). O método principal dos Simontons é fortalecer o sistema imunológico por meio de técnicas de relaxamento e visualização, também conhecidas como “biofeedback”.
A terapia homeopática trabalha desde o século XVIII com esta nossa capacidade de autocura. No início do século XX, um médico homeopata inglês, Dr. Edward Bach, desenvolveu um sistema de cura baseado em 38 estados emocionais conectados, surpreendente, ao significado de algumas flores. Há uma sabedoria antiga chamada “Lei das Assinaturas” dizendo que as plantas “falam” conosco. Existe no Brasil planta mais farta e generosa que a Jabuticabeira? Ou flor mais pura e inocente que a Camélia, símbolo da Abolição da Escravatura?
Tão inspirado Dr. Bach, assim como Carl Gustav Jung, o psicoterapeuta que, ao romper com Freud, reconheceu a dimensão espiritual como parte fundamental da psique humana. Assim, atualmente a psicologia transpessoal se contrapõe às mais importantes “escolas de psicologia ocidentais, as quais são propensas a considerar qualquer forma de religião ou espiritualidade como baseada em superstições primitivas, aberrações patológicas ou falsas crenças a respeito da realidade, inculcadas pelo sistema familiar e a cultura” (Capra, 1982:250).
O grande salto sugerido por Capra é a integração das terapias físicas com as psíquicas, a implantação de um sistema de saúde holístico, capaz de integrar fatores ambientais, individuais e socioculturais. Aspectos sociais aparecem recorrentemente como fundamentais para compreender diversas formas de adoecimento mental. Fatores ambientais como a exposição a produtos tóxicos também são relevantes..., mas, nenhum deles explica o fenômeno isoladamente.
A terapia proporcionada pelas flores dos múltiplos sistemas hoje disponíveis é terapia das almas, terapia das causas, das conexões intrínsecas, extrínsecas, do ser consciência cósmica, do inconsciente primordial a despertar o manancial inesgotável de cada um em sua essência divina. Posso atestar, por experiência própria, que a terapia floral é holística, pois pude sentir e sinto seus efeitos de bem-estar no meu corpo e na minha alma. O que cada indivíduo conquista a partir das flores é permanentemente seu. As conquistas do ser são permanentes. Como diz meu mestre, Newton Lakota, “a busca do equilíbrio por meio do autoconhecimento”. As flores, com sua linguagem ainda misteriosa, estimulam nossas contrapartes luminosas, elucidam as sombras... Costumo brincar que, se Deus não existe, o Acaso é um ser inteligente. DEUS, a mente cósmica no comando. O curso de um elétron não é determinado pela atração do núcleo, é uma probabilidade, não uma certeza! Luz, matéria ou energia? Razão, única forma de conhecimento? E o que nós somos? Enxofre, sal e mercúrio: prótons, elétrons e nêutrons. Mentes criadas, co-criadoras... Matéria e energia.
Por isso, na busca incessante por mim mesma, percebi, num “salto quântico”, que posso levar essas possibilidades de cura a outras pessoas. E já havia feito o curso completo do Sistema Florais de Minas, no entanto, sem compreender o que poderia realizar a partir dessa sabedoria tão delicada, presente na natureza, nos jardins, nas floriculturas, na diversidade cultural, nas histórias, nos arquétipos, no inconsciente coletivo, enfim, na criação pura e simples manifesta neste planetinha, deslizante às bordas da Via Láctea.
Então, muito prazer, Fernanda Flávia no momento, terapeuta holística, sempre estudando e aprendendo, à disposição do seu potencial de cura.
Detalhes a respeito do meu trabalho serão dadas em postagem posterior.

ABRAÇOS FRATERNOS

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Jean Bizzy

Um dia do ano de 2001, decidi escrever um artigo no Boletim Informativo da Mocidade (BIM) Espirita Maria Joao de Deus. Contudo, nao queria revelar minha autoria e inventei um pseudonimo: "Jean Bizzy". Entao escrevi um artigo sociologico, se nao me engano, intitulado "Velha Desconhecida".
O pseudonimo "colou" e escrevi outros artigos no BIM, alguns deles publicados aqui no Blog.
No decorrer da trajetoria na mocidade, ouvi uma das colegas comentar que relacionar sociologia e espiritismo era uma tremenda bobagem... Mas, era exatamente isso o que eu estava fazendo!
Mais tarde, quando contei a ela quem era "Jean Bizzy", ela se surpreendeu.

A proposito, agradeco a meu ex-namorado, Andre Zocrato, a ideia de criar este Blog em 2007. Comecou com o nome de "Portapalavras" e hoje e "Cagitosun". 

Jean Bizzy continua sendo uma abstracao da realidade, uma forma de dizer o que penso e sinto. Porem, o que e realidade? Ha muitas divergencias atualmente... Ouvi um professor de antropologia dizer naquela epoca: "A unanimidade e burra". E o radicalismo dos tempos parece-me ser o Juizo Final...
Canta Clara Nunes o samba de Nelson Cavaquinho:

"O sol ha de brilhar mais uma vez
A luz ha de chegar aos coracoes
Do mal sera queimada a semente
O amor sera eterno novamente

E o Juizo Final
A historia do bem e do mal
Quero ter olhos pra ver
A maldade desaparecer"

Bebes a bordo...

Imagino que todos nos estamos no mesmo barco. E um cliche, mas serve.
Se todos na Arca de Noe comecassem a lutar entre si, o naufragio seria certo.
Acontece que nao estamos na Arca e temos dificuldade em compreender como nossas acoes influenciam as vidas das outras pessoas. 
Sou capaz de apostar tudo que tenho (o pouco que tenho) na hipotese de que muitos de nos se sentem exaustos... Imersos no campo das guerras mentais, ideologicas, estrategicas, entre grupos, entre poderes e tantos massacres ostensivos dos fracos pelos fortes. Mas, tudo que desceu ao mar durante  milenios esta vindo a tona e lutamos feito criancas sem saber que o barco vai afundar.


sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Manifesto da Vara do Trabalho de Lavras

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE LAVRAS – MG
Rua Desembargados Dário Lins, 58 1º andar, centro
TELEFAX (35) 3821-3183 (35) 3821-3163 e-mail: vt.lavras@trt3.jus.br CEP: 37200-000 – LAVRAS – MG
Lavras, 23 de novembro de 2015

Os servidores da Vara do Trabalho de Lavras, vimos pelo presente
instrumento, em decorrência dos temas abordados durante a reunião para leitura
da ata de Correição realizada nesta unidade, no dia 27 de outubro 2015, e em
decorrência de reunião interna posteriormente realizada, expor algumas
considerações.

É cediço que a prestação jurisdicional não se faz somente por meio dos
Servidores, por ausência de prerrogativa legal, mas também não se faz somente
por meio dos Magistrados, por ausência de quantitativo suficiente para atender a
todo o jurisdicionado, e para cobrir toda a dinâmica que se exige do Poder
Judiciário.

Nessa senda, o que se tem percebido é a fragmentação das carreiras, com
um distanciamento abissal entre a Magistratura e a carreira judiciária, com
inegável, manifesto e desproporcional privilégio dado à carreira da Magistratura
pela cúpula do Poder Judiciário, em preterição aos servidores.

Ora, as metas estabelecidas nos âmbitos do CNJ e de cada Regional
impõem o comprometimento absoluto tanto dos Magistrados quanto dos
Servidores para o efetivo cumprimento. É um ônus compartilhado, com constantes
cobranças e sacrifícios, esforço esse feito por pessoas anônimas (Servidores) que
batalham para que o mérito, as benesses e todo o bônus daí advindo, ao final,
recaiam somente sobre os Magistrados e sobre o nome do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.

Não se pretende, com isso, apresentar uma manifestação vaga, porquanto
os argumentos a corroborar tal indignação são inúmeros.
A batalha recentemente travada pelos Servidores, em busca de uma justa
RECOMPOSIÇÃO salarial, sequer contou com o apoio do Poder da República que
é por eles defendido diariamente. E não se fala somente da falta de apoio do
Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas de grande parte dos Magistrados e
da Administração deste Regional.

O discurso do apoio à reivindicação dos servidores se manteve até o ponto
em que houve algum transtorno para as atividades dos Magistrados, que se viram
sem esse respaldo oculto, “anônimo”, mas que nessas horas é reconhecido como
imprescindível à prestação jurisdicional.

A partir disso, em uma casa de justiça que chancela as legítimas
manifestações grevistas nas lides que lhe são apresentadas, houve a imposição
de obstáculos com o manifesto propósito de se neutralizar o movimento paredista
desencadeado por seus próprios Servidores.

Na mesma linha, enquanto travamos a batalha por recomposição salarial,
pouco antes o TRT promoveu uma inadequada e injusta readequação das funções
comissionadas, em flagrante privilégio à segunda instância. Foge ao razoável e ao
equânime sacrificar uma maioria de servidores, com a extinção de funções
comissionadas, FC-03, com o único e exclusivo propósito de manter e até
aumentar o quantitativo de FC-06 e CJs, essas direcionadas exclusivamente à
segunda instância, tal como ocorreu.

Enquanto isso, tendo a Administração se valido de dados desatualizados
sobre o quantitativo de processos movimentados no ano para readequar o número
de funções comissionadas, implantou, recentemente, adicional aos Magistrados
que estejam na condução de mais de 1.500 processos, e que não contem com a
existência de um Juiz auxiliar.

Isso se mostra, no mínimo, uma contradição, ou estariam os servidores
autorizados a limitar sua atuação aos 1.500 processos? Em caso negativo, que o
adicional também se estenda aos Servidores, como preponderante questão de
isonomia e razoabilidade.

Não por isso, além do questionável auxílio moradia que, por si só, equivale
aos vencimentos de muitos Servidores, o STF, na contramão do discurso que fez
para não apoiar a luta dos servidores, enviou à Câmara dos Deputados Projeto de
Lei que reajusta os subsídios dos Magistrados de acordo com a inflação, já
projetada para 2016, e mais, que resgata perdas anteriores, não contempladas nos
últimos reajustes da classe.

Quer dizer, a perda inflacionária deve ser suportada somente pelos
Servidores?

Não é despiciendo salientar, outrossim, que a implementação do Processo
Judicial Eletrônico, com o escopo de aumentar a produtividade do Poder Judiciário,
garantir celeridade e efetividade na tramitação dos feitos, em pouco alterou a
rotina dos Magistrados. Lado outro, a concentração de atos processuais a cargo
dos Servidores aumentou consideravelmente, e os reflexos disso, por certo, serão
sentidos em termos de doença ocupacional.

Em meio a todo esse contexto, questiona-se se é razoável a adoção do
discurso da motivação, do “vestir a camisa”, mostrando aos Servidores que o
cumprimento das metas são relevantes para que o Regional de Minas Gerais
continue se destacando no cenário nacional?

É evidente que cada servidor se esforça em suas atividades diárias e que o
corpo técnico deste TRT é extremamente qualificado, com servidores que, mesmo
sem nenhum apoio institucional ou motivação, investem em conhecimento e
agregam valor e qualidade técnica ao serviço prestado. Tudo isso é feito em
respeito ao jurisdicionado e em cumprimento ao estatuto que nos rege, mas de
modo algum com fincas a satisfazer a vaidade de poucos, seja a deste Regional,
seja do STF, seja do CNJ, presidido pelo mesmo Ministro que às claras desdenha
daqueles servidores que tornam a sua atuação judicante possível e realizável.
Esta Vara do Trabalho de Lavras há muito vem se destacando pela sua
excelência na prestação dos serviços ao jurisdicionado da região. Essa condição
se percebe nas correições aqui realizadas e é constante objeto de elogios por
parte dos cidadãos, advogados e Magistrados que por aqui passam, inclusive
direcionados à ouvidoria desta Especializada.

Todavia, ao mesmo tempo em que a Exma. Corregedora destaca e dá
ênfase aos excelentes resultados alcançados pelo Eg. TRT da 3ª Região e
também por esta Vara do Trabalho de Lavras/MG, em estrito cumprimento à metas
fixadas pelo CNJ, não trouxe, lado outro, qualquer dado sobre quais atitudes
estariam sendo tomadas para atender às demandas dos servidores. Não trouxe,
tampouco, informações sobre as diligências tomadas junto aos Órgãos Superiores
no sentido de apresentar/informar que os resultados obtidos refletem o
compromisso dos servidores com a excelência, não obstante todas as
adversidades institucionais que vêm enfrentado, e portanto fazem jus à
valorização, respeito e dignidade das suas funções.

É razoável acreditar que em meio ao corte desproporcional de funções
comissionadas, à imposição de obstáculos ao exercício do legítimo direito de
greve, à falta de apoio e de articulação política em prol do reajuste para os
Servidores, pode-se compensar, em termos motivacionais, com uma menção à
atuação de excelência desta Vara do Trabalho no “jornalzinho interno do TRT”?
Salientamos que a desproporcionalidade de tratamento adotada pela cúpula
do Judiciário, entre Servidores e Magistrados, já não está sendo percebida e
criticada somente no bojo deste Poder Republicano. No último dia 17/11, em luta
solitária e bravamente travada pelos Servidores pela derrubada do veto ao PLC
28/2015, vários Parlamentares que entenderam a importância e a justiça do pleito
dos servidores (o que não foi feito pelo nosso próprio líder, o Presidente do STF),
foram enfáticos em destacar que em meio ao discurso de ajuste fiscal, o STF, que
defendeu a impossibilidade de recomposição salarial dos servidores, concedeu os
mais diversos benefícios, “penduricalhos” aos “capas pretas”, assim por eles
chamados, além de enviar proposta reajustando os próprios subsídios, para além
dos R$40.000,00.

Mais uma vez, vale salientar que a política motivacional atualmente adotada
pelo Poder Judiciário, e nele se inclui, por óbvio e especificamente, o TRT da 3ª
Região, equivale a exigir esforço além do limite possível e razoável, empunhandose
um chicote como instrumento de motivação.
A atuação dos Servidores desta Vara do Trabalho continuará sempre
pautada na ética, no compromisso em bem atender ao jurisdicionado, e em
observância às disposições constitucionais e legais que regem a carreira. As
metas apresentadas/impostas, lado outro, não surtem efeito de motivação, e serão
trabalhadas por mero dever funcional, porquanto o sentimento atual é de repulsa e
de indignação, e refletem o absoluto descaso com o qual vêm sendo tratados os
Servidores.

Respeitosamente,
Devaldo Felício Gomes
Flávia Cardoso Bernardino
Flávia Teixeira Garcia Magalhães
Geraldo Martins Diniz
Heloísa Castanheira Guimarães
Joana D'Arc C. E. Morais Penido
Marcos Maia Rodrigues
Maria Aparecida F. C. Cardoso
Maria Luíza Ribeiro
Marília do Carmo Muffato
Maurício Mansur Júnior
Ricardo Albino
Ricardo Saraiva Nogueira
Zilda Maria M. Reis Guimarães

Manifesto, protesto

Manifesto de repúdio a Medida Provisória n. 711, de 18 de janeiro de 2016 e contra Veto do dispositivo de Lei n. 13.249/2016, que aprova a Auditoria da Dívida Pública, prevista no art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias desde 1988.

https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/32156

A Medida Provisória n.711/2016

Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, repudiamos o credito extraordinário aberto para cobrir "Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia para Agentes Públicos" aberto pela MP n. 711/2016.
Os servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União estão há 10 anos sem reajuste salarial, com perdas inflacionárias em torno de 50% para o período. Os servidores do estado de Minas terão seus salários parcelados de duas a três vezes ao longo do mês. Somente na Justiça do Trabalho mineira 92 terceirizados serão demitidos para sustentar o privilégio de pessoas cujos subsídios variam entre R$ 27.500,17 (Juiz do Trabalho Substituto) e R$ 33.763,00 (Ministro do Supremo Tribunal Federal) e cujas remunerações podem chegar a R$ 443.433,22 (contracheque de Ministra do Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2014). Chove dentro da 18ª Vara Federal de Brasília. A UFMG ficou 15 dias sem telefone e internet ano passado, por INADIMPLÊNCIA, considerando que, pelo inciso XV, art. 78, da Lei n. 8.666/1993, às empresas contratadas é permitido suspender a execução do serviço após suportarem 90 dias sem pagamento. 

E vergonhoso fazer parte deste Estado que toma diversas medidas para precarizar o serviço público, cuja qualidade hoje se sustenta pelo esforço de sua gente, dos servidores, que buscam, com sacrifícios, fazer o melhor pela população. Enquanto isso, autoridades que reprimem as greves desses servidores, prevista no inciso VII, art. 37, da Constituição da República de 1988, alegam prejuízo ao atendimento do cidadão, mas se calam quando R$ 419.460.681,00 desses cidadãos que eles "dizem" defender vai para o seu próprio bolso!
Injustiça, injustiça, injustiça!
Vinda daqueles que pretendem defender a Constituição, as leis e o direito do mais fraco. Nao passam de meros opressores. Lobos em peles de cordeiro. Pois aqueles que são bons até que pisem em seu calo não são bons verdadeiramente. 
E assim a “casta superior” se perpetua... A tão propagada crise só nos diz respeito, pois, afinal, "ao vencedor as batatas"[1]!
E Vossa Excelência, que se elegeu pelo Partido dos Trabalhadores, não deveria defendê-los? Não são estes trabalhadores que dependem da Justiça do Trabalho, que, somente em Minas Gerais, sua terra, teve um corte de R$ 12.331.000,07 em "Apreciação de causas na Justiça do Trabalho"?


A Auditoria da Dívida Pública
No sítio da Auditoria Cidadã encontram-se argumentos contra o Veto a Auditoria da Dívida Pública, aqui resumidos:
"A dívida dos entes federados está profundamente relacionada com o governo federal, sendo que este último é justamente quem cobra a maioria destas dívidas, que precisam ser urgentemente auditadas, e tem causado sérios danos às finanças de estados e municípios.

Além do mais, não há transparência sobre diversos aspectos do endividamento, a começar pelos próprios beneficiários desta dívida, cujos nomes são considerados como sigilosos pelo governo, apesar de se tratar de recursos públicos. 

O gasto com juros e amortizações da dívida pública federal atingiu em 2015 (apenas até 1/12/2015) o valor de R$ 958 bilhões, dos quais grande parte decorre de cobertura de gastos feitos pelo Banco Central. Não há transparência sobre tais operações, seus beneficiários, e suas reais necessidades para o país, conforme pode ser verificado no artigo ‘O Banco Central está suicidando o Brasil’, de Maria Lucia Fattorelli.

Destaca-se também a falta de transparência e discussão com a sociedade sobre a real necessidade das altíssimas taxas de juros, responsáveis pelo crescimento da dívida pública e pelo expressivo aumento dos gastos do Tesouro com a dívida. A justificativa de ‘controle da inflação’ não tem se confirmado na prática, dado que a alta de preços não tem sido causada, preponderantemente, por um suposto excesso de demanda, mas sim, por preços administrados pelo próprio governo, como energia, combustíveis, transporte público, planos de saúde, e pela alta de alimentos, em um contexto no qual é priorizada a agricultura para exportação.

Ressalta-se também a importância de se auditar a origem do endividamento atual, desde o Regime Militar, cuja documentação requerida pela CPI da Dívida Pública da Câmara dos Deputados (2009-2010), em grande parte, não foi fornecida pelo Banco Central, a exemplo de contratos de endividamento externo, e valores devidos externamente pelo setor privado assumidos pelo setor público.

Desta forma, garantir-se-ia a ampla discussão com a sociedade sobre a alocação de centenas de bilhões de reais, sendo injustificável o veto de dispositivo que apenas visa garantir maior transparência aos gastos públicos, e aperfeiçoar a gestão do endividamento.

Agora está nas mãos dos parlamentares derrubarem esse escandaloso Veto. Afinal, quem tem medo da transparência em relação às operações da dívida pública?

A sociedade, que tem arcado com essa conta, exige AUDITORIA JÁ!”

Se está tudo certo, por que não auditar? “Quem não deve, não teme”.

https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/32156

Fernanda   Flavia Martins Ferreira 
(Autora do Blog)

FONTES DE INFORMAÇÃO
http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/10/cnj-aprova-auxilio-moradia-de-r-43-mil-para-juizes.html Auxílio-Moradia para todos os Juízes no valor de R$ R$ 4.377,73, noticiada pelo G1 em 7/10/2014. Acesso em 22/1/2016.
http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/concurso_01_2015/EDITAL%20OFICIAL.pdf Subsídio de Juiz do Trabalho Substituto é de R$ 27.500,17, Edital de Concurso de 2015, TRT 3ª Região. Acesso em 22/1/2016.
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,comissao-na-camara-aprova-reajuste-de-16-para-o-stf-,1776161 e http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297509&caixaBusca=N Subsídio de Ministros do STF: aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados reajuste de 16, 38%, se virar lei subsídio passará de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38. Acesso em 22/1/2016.
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/ministra-do-stj-recebeu-r-420-mil-liquidos-em-novembro/ Remuneração de Ministra do STJ aparece composta por Subsídio de R$ 27.989,14, Vantagens Pessoais de R$ 3.078,80, Indenizações R$ 262.575,71, Vantagens Eventuais R$ 149.789,57, totalizou R$ 443.433,22 com R$ 22.552,88 de descontos em novembro de 2014. O Auxílio-Moradia é uma verba indenizatória. Acesso em 22/1/2016.
http://sintrajufe.org.br/site/noticias.php?id=13100#.VqLkCtQrLIU O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul publicou notícia intitulada “A crise não é para todos: Dilma abre crédito extraordinário de mais de R$ 400 milhões para pagar auxílio-moradia”, no dia 19/1/2016. Acesso em 22/1/2016.
http://www.auditoriacidada.org.br/dilma-veta-auditoria/ Portal da Auditoria Cidadã da Dívida publica notícia sobre Veto à previsão de Auditoria da Dívida Pública no PPA 2016-2019. Acesso em 22/1/2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Msg/VEP-16.htm Mensagem de Veto na Lei n. 13.249/2016. Acesso em 22/1/2016.
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia/Quem-tem-medo-da-auditoria-da-divida-publica-/7/35351 Notícia Carta Maior, de Paulo Kliass, do dia 20/1/2016. Acesso em 22/1/2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv711.htm MP 711/2016 no site oficial do governo federal. Acesso em 23/1/2016.


[1] Machado de Assis.