sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Manifesto da Vara do Trabalho de Lavras

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE LAVRAS – MG
Rua Desembargados Dário Lins, 58 1º andar, centro
TELEFAX (35) 3821-3183 (35) 3821-3163 e-mail: vt.lavras@trt3.jus.br CEP: 37200-000 – LAVRAS – MG
Lavras, 23 de novembro de 2015

Os servidores da Vara do Trabalho de Lavras, vimos pelo presente
instrumento, em decorrência dos temas abordados durante a reunião para leitura
da ata de Correição realizada nesta unidade, no dia 27 de outubro 2015, e em
decorrência de reunião interna posteriormente realizada, expor algumas
considerações.

É cediço que a prestação jurisdicional não se faz somente por meio dos
Servidores, por ausência de prerrogativa legal, mas também não se faz somente
por meio dos Magistrados, por ausência de quantitativo suficiente para atender a
todo o jurisdicionado, e para cobrir toda a dinâmica que se exige do Poder
Judiciário.

Nessa senda, o que se tem percebido é a fragmentação das carreiras, com
um distanciamento abissal entre a Magistratura e a carreira judiciária, com
inegável, manifesto e desproporcional privilégio dado à carreira da Magistratura
pela cúpula do Poder Judiciário, em preterição aos servidores.

Ora, as metas estabelecidas nos âmbitos do CNJ e de cada Regional
impõem o comprometimento absoluto tanto dos Magistrados quanto dos
Servidores para o efetivo cumprimento. É um ônus compartilhado, com constantes
cobranças e sacrifícios, esforço esse feito por pessoas anônimas (Servidores) que
batalham para que o mérito, as benesses e todo o bônus daí advindo, ao final,
recaiam somente sobre os Magistrados e sobre o nome do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.

Não se pretende, com isso, apresentar uma manifestação vaga, porquanto
os argumentos a corroborar tal indignação são inúmeros.
A batalha recentemente travada pelos Servidores, em busca de uma justa
RECOMPOSIÇÃO salarial, sequer contou com o apoio do Poder da República que
é por eles defendido diariamente. E não se fala somente da falta de apoio do
Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas de grande parte dos Magistrados e
da Administração deste Regional.

O discurso do apoio à reivindicação dos servidores se manteve até o ponto
em que houve algum transtorno para as atividades dos Magistrados, que se viram
sem esse respaldo oculto, “anônimo”, mas que nessas horas é reconhecido como
imprescindível à prestação jurisdicional.

A partir disso, em uma casa de justiça que chancela as legítimas
manifestações grevistas nas lides que lhe são apresentadas, houve a imposição
de obstáculos com o manifesto propósito de se neutralizar o movimento paredista
desencadeado por seus próprios Servidores.

Na mesma linha, enquanto travamos a batalha por recomposição salarial,
pouco antes o TRT promoveu uma inadequada e injusta readequação das funções
comissionadas, em flagrante privilégio à segunda instância. Foge ao razoável e ao
equânime sacrificar uma maioria de servidores, com a extinção de funções
comissionadas, FC-03, com o único e exclusivo propósito de manter e até
aumentar o quantitativo de FC-06 e CJs, essas direcionadas exclusivamente à
segunda instância, tal como ocorreu.

Enquanto isso, tendo a Administração se valido de dados desatualizados
sobre o quantitativo de processos movimentados no ano para readequar o número
de funções comissionadas, implantou, recentemente, adicional aos Magistrados
que estejam na condução de mais de 1.500 processos, e que não contem com a
existência de um Juiz auxiliar.

Isso se mostra, no mínimo, uma contradição, ou estariam os servidores
autorizados a limitar sua atuação aos 1.500 processos? Em caso negativo, que o
adicional também se estenda aos Servidores, como preponderante questão de
isonomia e razoabilidade.

Não por isso, além do questionável auxílio moradia que, por si só, equivale
aos vencimentos de muitos Servidores, o STF, na contramão do discurso que fez
para não apoiar a luta dos servidores, enviou à Câmara dos Deputados Projeto de
Lei que reajusta os subsídios dos Magistrados de acordo com a inflação, já
projetada para 2016, e mais, que resgata perdas anteriores, não contempladas nos
últimos reajustes da classe.

Quer dizer, a perda inflacionária deve ser suportada somente pelos
Servidores?

Não é despiciendo salientar, outrossim, que a implementação do Processo
Judicial Eletrônico, com o escopo de aumentar a produtividade do Poder Judiciário,
garantir celeridade e efetividade na tramitação dos feitos, em pouco alterou a
rotina dos Magistrados. Lado outro, a concentração de atos processuais a cargo
dos Servidores aumentou consideravelmente, e os reflexos disso, por certo, serão
sentidos em termos de doença ocupacional.

Em meio a todo esse contexto, questiona-se se é razoável a adoção do
discurso da motivação, do “vestir a camisa”, mostrando aos Servidores que o
cumprimento das metas são relevantes para que o Regional de Minas Gerais
continue se destacando no cenário nacional?

É evidente que cada servidor se esforça em suas atividades diárias e que o
corpo técnico deste TRT é extremamente qualificado, com servidores que, mesmo
sem nenhum apoio institucional ou motivação, investem em conhecimento e
agregam valor e qualidade técnica ao serviço prestado. Tudo isso é feito em
respeito ao jurisdicionado e em cumprimento ao estatuto que nos rege, mas de
modo algum com fincas a satisfazer a vaidade de poucos, seja a deste Regional,
seja do STF, seja do CNJ, presidido pelo mesmo Ministro que às claras desdenha
daqueles servidores que tornam a sua atuação judicante possível e realizável.
Esta Vara do Trabalho de Lavras há muito vem se destacando pela sua
excelência na prestação dos serviços ao jurisdicionado da região. Essa condição
se percebe nas correições aqui realizadas e é constante objeto de elogios por
parte dos cidadãos, advogados e Magistrados que por aqui passam, inclusive
direcionados à ouvidoria desta Especializada.

Todavia, ao mesmo tempo em que a Exma. Corregedora destaca e dá
ênfase aos excelentes resultados alcançados pelo Eg. TRT da 3ª Região e
também por esta Vara do Trabalho de Lavras/MG, em estrito cumprimento à metas
fixadas pelo CNJ, não trouxe, lado outro, qualquer dado sobre quais atitudes
estariam sendo tomadas para atender às demandas dos servidores. Não trouxe,
tampouco, informações sobre as diligências tomadas junto aos Órgãos Superiores
no sentido de apresentar/informar que os resultados obtidos refletem o
compromisso dos servidores com a excelência, não obstante todas as
adversidades institucionais que vêm enfrentado, e portanto fazem jus à
valorização, respeito e dignidade das suas funções.

É razoável acreditar que em meio ao corte desproporcional de funções
comissionadas, à imposição de obstáculos ao exercício do legítimo direito de
greve, à falta de apoio e de articulação política em prol do reajuste para os
Servidores, pode-se compensar, em termos motivacionais, com uma menção à
atuação de excelência desta Vara do Trabalho no “jornalzinho interno do TRT”?
Salientamos que a desproporcionalidade de tratamento adotada pela cúpula
do Judiciário, entre Servidores e Magistrados, já não está sendo percebida e
criticada somente no bojo deste Poder Republicano. No último dia 17/11, em luta
solitária e bravamente travada pelos Servidores pela derrubada do veto ao PLC
28/2015, vários Parlamentares que entenderam a importância e a justiça do pleito
dos servidores (o que não foi feito pelo nosso próprio líder, o Presidente do STF),
foram enfáticos em destacar que em meio ao discurso de ajuste fiscal, o STF, que
defendeu a impossibilidade de recomposição salarial dos servidores, concedeu os
mais diversos benefícios, “penduricalhos” aos “capas pretas”, assim por eles
chamados, além de enviar proposta reajustando os próprios subsídios, para além
dos R$40.000,00.

Mais uma vez, vale salientar que a política motivacional atualmente adotada
pelo Poder Judiciário, e nele se inclui, por óbvio e especificamente, o TRT da 3ª
Região, equivale a exigir esforço além do limite possível e razoável, empunhandose
um chicote como instrumento de motivação.
A atuação dos Servidores desta Vara do Trabalho continuará sempre
pautada na ética, no compromisso em bem atender ao jurisdicionado, e em
observância às disposições constitucionais e legais que regem a carreira. As
metas apresentadas/impostas, lado outro, não surtem efeito de motivação, e serão
trabalhadas por mero dever funcional, porquanto o sentimento atual é de repulsa e
de indignação, e refletem o absoluto descaso com o qual vêm sendo tratados os
Servidores.

Respeitosamente,
Devaldo Felício Gomes
Flávia Cardoso Bernardino
Flávia Teixeira Garcia Magalhães
Geraldo Martins Diniz
Heloísa Castanheira Guimarães
Joana D'Arc C. E. Morais Penido
Marcos Maia Rodrigues
Maria Aparecida F. C. Cardoso
Maria Luíza Ribeiro
Marília do Carmo Muffato
Maurício Mansur Júnior
Ricardo Albino
Ricardo Saraiva Nogueira
Zilda Maria M. Reis Guimarães

Nenhum comentário: