domingo, 22 de março de 2015

Contra o retrocesso de direitos humanos e trabalhistas



https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Arquivamento_do_Projeto_de_Lei_no_38422012/?ngZDIcb


Pessoal,



Em minha pós-graduação em Administração Pública, com ênfase em Gestão Pública, decidi pesquisar as ligações entre a prática do Planejamento Estratégico e o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.


Soube que em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (Ministro Ricardo Lewandowski) suspendeu a Lista de Empresas flagradas em práticas análogas à escravidão, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE. Em janeiro deste ano, a Ministra Carmen Lúcia suspendeu a Portaria Interministerial nº 2/2011 (MTE e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) que deu origem a essa lista, nos autos da mesma ADI 5209-DF, interposta em 2014 pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias- Abrainc (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4693021).


Ano passado, a Emenda Constitucional nº 81 foi aprovada para permitir a expropriação estatal de propriedades urbanas e rurais flagradas na utilização do trabalho escravo. Porém, a Bancada Ruralista aprovou com a condição de, posteriormente, "definir o conceito de trabalho escravo". Contudo, esse conceito já está definido no Código Penal desde dezembro de 2003, quando foi lançado o primeiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Para dar andamento a essa estratégia, a Bancada Ruralista resgatou o Projeto de Lei nº 3842 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9F74CB040176DC10B78C1A0B4829EC6C.proposicoesWeb2?codteor=990429&filename=PL+3842/2012), em andamento desde 2012, alegando que "o conceito de trabalho escravo é muito amplo e vago". Eles obviamente compreendem, espertamente, que se o conceito for restringido nenhuma propriedade poderá ser flagrada em trabalho escravo, muito menos confiscada pelo Estado como punição. 

Parece que estamos vivendo um período de retrocesso geral, não só nessa questão, mas em muitas outras... Infelizmente.
Por isso, elaborei esta petição, para mostrar ao Congresso Nacional que não são apenas os Procuradores do Trabalho, Procuradores da República, Juízes do Trabalho, Juízes Federais e Auditores Fiscais do Trabalho que se importam com essa questão. Somos nós, cidadãos brasileiros, dizendo a eles que NÃO queremos escravidão contemporânea em nosso país, NÃO queremos impunidade de grandes proprietários em detrimento da dignidade de trabalhadores e trabalhadoras oprimidos pela miséria.


Se tiver sucesso com esta petição, pretendo entregá-la ao Deputado Federal Nilmário Miranda, ex-Ministro da Secretaria de Direitos Humanos, que esteve no lançamento da Campanha Estadual de Combate ao Trabalho Escravo ou Degradante, realizado no dia 20 de agosto de 2014, no Plenário do TRT3 (http://www.trt3.jus.br/download/trabalho_escravo_links_banner.pdf).

Por favor, quem concordar, assine e compartilhe o link:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Arquivamento_do_Projeto_de_Lei_no_38422012/?ngZDIcb


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