sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Furto de celular em bagagem despachada pela Webjet

No dia 27 de janeiro do ano corrente viajei de Brasília para Belo Horizonte pela Webjet. Embarquei às 15h20min e o voo saiu às 16h. Precisei despachar minha mochila por conter objetos cortantes (material de manicure). No entanto, ao pegar esta mochila na esteira do aeroporto de Confins (Tancredo Neves), a mochila estava com o bolso principal aberto e notei a ausência do meu celular, tendo restado somente a meia que o guardava. Surpresa com o fato fui comprar minha passagem de ônibus para Belo Horizonte antes das 17h20min. Contudo, dirigi-me ao balcão da Agência Nacional de Aviação Civil e perguntei ao atendente se teria direito a reclamar do ocorrido com a empresa aérea. Às 17h40min estava eu em frente ao balcão da Webjet. Relatei o fato à funcionária e ela me forneceu um protocolo de relcamação citando a Resolução 196 da ANAC. Preenchi este formulário com meus dados e relatei a ocorrência. Este protocolo, do qual tenho a cópia é: WH 1363. Depois disso fui para casa. No dia seguinte a empresa entrou em contato pedindo o número do meu Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e o localizador da minha viagem ou bilhete 36GHSHNE, voo 5880. Respondi que ao reclamar não havia sido informada da necessidade de fazer o tal RIB. A empresa então respondeu assim: 1) instruiu que objetos como celulares e notebook devem ser bagagem de mão; 2) o passageiro tem direito de declarar objetos de valor contidos na bagagem; 3) a queixa sobre irregularidade em bagagem deve ser realizada logo após o desembarque, em conformidade com o Código de Aviação Civil, para que a empresa tenha obrigação de indenizar. E por fim, desculpe-nos os incovenientes (referindo-se ao descaso com que foi despachada minha bagagem, sem qualquer medida de segurança). E de tal forma a Webjet se eximiu de quaisquer responsabilidades. No entanto, eu estive lá para reclamar logo após meu desembarque e fui penalizada por uma falha no próprio atendimento da empresa. Para completar o desrespeito e a negligência: fui ao sítio da ANAC para registrar uma reclamação contra a empresa. Entretanto, deixei meus documentos em casa. Desse modo, resolvi acessar meu cadastro na Webjet, onde teria todo meu histórico de voos e as informações necessárias. Resultado: após 3 (três) tentativas obtive a mesma resposta: "não há cadastro para o e-mail solicitado". Do que se conclui que meu cadastro foi apagado. Por sorte tenho várias mensagens recebidas pela empresa ao comprar minhas passagens online para comprovar que meu cadastro existiu. Preparei uma petição à justiça informando o protocolo de bloqueio da minha linha no dia 27/01, nota fiscal do aparelho, passagem, etiquetas de bagagem e farei também o boletim de ocorrência. Estou simplesmente indignada. Fiz 3 tentativas de manifestação no site da ANAC (em horários distintos) sem sucesso e também não consegui atendimento telefônico. Para exigir qualquer direito nesse país, ao que parece, o cidadão deve ser guerreiro.

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